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Salvador: Neto veta obrigação de redução da mensalidade escolar durante crise da Covid-19

Por Matheus Caldas

Salvador: Neto veta obrigação de redução da mensalidade escolar durante crise da Covid-19
Foto: Valter Pontes / Secom

O prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), vetou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que tornaria obrigatória a redução entre 10% e 50% no valor da mensalidade escolar na capital, enquanto permanecerem as medidas de isolamento social e decretos municipais de restrição em decorrência da pandemia do novo coronavírus. 

 

O veto total ao projeto foi enviado pelo gestor à Câmara Municipal, onde o texto foi aprovado no dia 2 de julho. A proposição foi do vereador Isnard Araújo (PL).

 

Na justificativa, Neto ressaltou que este tipo de mérito é inconstitucional, uma vez que compete à União versar sobre este tipo de vínculo contratual no âmbito de direito civil.

 

Segundo o prefeito, a análise técnico-jurídica da Procuradoria-Geral do Município indicou que “por tratar de matéria contratual no âmbito do direito civil, porquanto configurado objeto da competência legislativa privativa da União, não cabendo aos municípios legislar sobre o referido tema, sob pena de direta afronta ao ordenamento constitucional”.

 

O Bahia Notícias tratou sobre o tema em abril. A reportagem consultou especialistas que reiteraram que a competência deste tipo de interferência é da União (leia mais aqui). 

 

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu, em 31 de março, o Projeto de Lei 23.798/2020, de autoria do deputado Alan Sanches (DEM). Segundo a proposição, “as instituições de ensino médio e fundamental, que compõem a rede privada, ficam obrigadas a reduzir, em 30% (trinta por cento) os valores cobrados a título de mensalidades de prestação de serviços educacionais, enquanto durarem a suspensão das atividades letivas nas unidades de ensino particulares”. O governador Rui Costa, contudo, ainda não se posicionou sobre o projeto, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em 16 de julho.