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Gilmar absolve mulher que furtou picanha no dia em que Weber condena por furto de xampu

Gilmar absolve mulher que furtou picanha no dia em que Weber condena por furto de xampu
Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, absolveu na última terça-feira (30) de forma sumária uma mulher que furtou um pedaço de picanha e outras mercadorias de valor irrelevante no Rio de Janeiro. No mesmo dia, a ministra Rosa Weber negou habeas corpus a uma jovem que roubou dois xampus. A informação é da coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

 

Weber endossou sentença que dizia que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em sociedade. Já Gilmar Mendes invocou o princípio da insignificância para absolver a mulher, que já tinha sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio, com sentença confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 

"Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de uma peça de picanha da marca Naturafrig, três tabletes de caldo da marca Arisco, sendo um de carne e dois de frango, e uma peça de queijo muçarela da marca Porto Alegre, avaliados em R$ 135,73', disse.

 

Gilmar também afirmou que o sistema de penalizações somente deve atuar "para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social".

 

"Não cabe ao Direito Penal, como instrumento de controle mais rígido e duro que é, ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade o bem jurídico tutelado", continuou.