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Governo aciona Conselho Nacional do MP contra recomendações do MP-BA e MPF

Governo aciona Conselho Nacional do MP contra recomendações do MP-BA e MPF
Foto: Reprodução / Sesab

O Governo do Estado da Bahia esclareceu nesta terça-feira (30), que não há qualquer sobrepreço na contratação da Organização Social INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde. O fundamento da conclusão dos membros do Ministério Público Federal e Estadual sobre este ponto se ampara na Nota Técnica nº 13/ 2020/CGU - REGIONAL/BA. Entretanto, como consta na própria Recomendação, trata-se de documento “em análise inicial”, não sendo tal documento do conhecimento do Estado da Bahia, o que impede seja o mesmo sequer contraditado.

 

Diferentemente do alegado na recomendação, a planilha apresentada pela Organização Social não traz registro de incidência de INSS patronal, sendo que os demais itens indicados (SESI/SESC, INCRA, SEBRAE, SALÁRIO EDUCAÇÃO, RAT/FAT e PIS), considerando que a Organização Social possui o Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS), foram e continuarão sendo GLOSADOS pela Secretaria da Saúde. Ou seja, ainda que conste na planilha da contratada, o Estado realizará as devidas deduções nas faturas seguintes.  

 

O Governo do Estado da Bahia destaca ainda que tal situação poderia ter sido aferida pelos próprios membros do MP aguardassem a manifestação da SESAB, o que não ocorreu, uma vez que, embora tenham solicitado, mediante Ofício, que a SESAB encaminhasse “no prazo de 10 dias úteis, em meio eletrônico, todos os processos de pagamentos relativos ao contrato de gestão nº 051/2020”, sequer aguardaram o decorrer do prazo para expedir a Recomendação e com ela releases para a imprensa alardeando suposto e não provado sobrepreço. Isto em menos de um dia útil do ofício solicitando documentação. O Ofício foi recebido na SESAB no dia 26.06.2020 e a recomendação expedida em 29.06.2020, quando o prazo para a resposta dado pelo próprio MP somente teria seu termo final em 10.07.2020. Este procedimento, pela manifesta incongruência, deverá passar pelo crivo do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive para que o Estado possa ter um direcionamento de como se posicionar em situações como estas, que claramente traduz posições antagônicas.

 

“Não me parece razoável a posição do Ministério Público neste particular, com todo respeito que tenho às instituições e a seus membros. O objetivo da informação buscada pelo Ofício acima somente pode estar vinculada à identificação da existência de pagamento de valores considerados indevidos. Ora, sem aguardar a resposta no prazo que foi estipulado pelo próprio requerente, toma como certo aquilo que, em tese, buscava aferir. A despeito da necessidade desta informação, o que, imagino, para fazer um juízo sobre eventual constatação de equívoco pelo Estado, precipita-se com as recomendações indicadas”, destaca o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.     

 

Por outro lado, ao tratar de sobrepreço, o MP deveria indicar a sua definição do justo preço. Para o Estado, vale aquele definido pela União, através de Portaria do Ministro da Saúde, que fixa em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por dia o valor do leito de UTI. O valor do leito do hospital Espanhol não é superior sequer ao valor acima, considerado pouco atrativo pelo mercado, que vem praticando preços em contratações semelhantes a R$ 2.400,00, chegando a R$ 3.200,00 por leito/dia.

 

Portanto, o Governo do Estado entende que as alegações relacionadas a irregularidades na contratação não procedem, salvo se por motivos estranhos aos apontados na reclamação. Em contratos emergenciais sequer se exige o chamamento de outras participantes para formalizar o contrato. Neste caso, ainda que premido pela falta de tempo, uma vez que a transmissão da COVID se alastrava, o Estado promoveu a comparação de preços e da capacidade técnica dos interessados, escolhendo aquele que melhor poderia atender à população. 

 

É evidente que a falta de um grande número de participantes no certame decorreu exatamente do limite de preços fixados pelo Estado, que afastou as entidades que pretendiam lucrar mais com a pandemia. Uma pesquisa simplória dos Ministérios Públicos identificaria rapidamente que algumas cidades e estados praticam preços muito acima dos praticados pelo Estado da Bahia. Seguramente para alcançar um maior número de interessados, como destaca a Recomendação e nota publicada no site das instituições, o Estado teria que aumentar em muito o valor global do contrato, sendo rasa a mera menção ao valor total do contrato sem considerar todos os gastos envolvidos em um empreendimento como este. É fato que o Estado não aumentaria o valor contrato apenas com o objetivo de atrair interessados, medidas que, sem sombra de dúvidas, levaria ao sobrepreço, exatamente como pretende combater os Ministérios Públicos.