
Leis que reestruturaram o fisco na Bahia podem passar por novo julgamento
A respeito da nota “STF forma maioria e considera inconstitucionais leis que reestruturam fisco na Bahia”, publicada ontem por este site, o Sindsefaz, entidade que representa 1000 auditores fiscais e 1800 agentes de tributos (cargos que compõem a carreira fiscal baiana) tem a dizer que a tendência é o julgamento ser reiniciado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu vistas regimental, no julgamento em Plenário Virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4233 (ADI 4233). Com isso, está suspensa a continuidade do exame da constitucionalidade do artigo 24 e do Anexo V da Lei nº 8.210/2002, bem como do artigo 2º, incisos I e II, da Lei nº 11.470/2009, ambas do Estado da Bahia.
A partir da vista regimental do ministro Gilmar Mendes, os demais ministros que ainda não votaram deverão aguardar a apresentação do voto-vista. Isso poderá acontecer no próprio Plenário Virtual ou provocar a realização de sessão de julgamento telepresencial ou presencial, caso haja por parte do ministro Gilmar Mendes um pedido de destaque nesse sentido. Havendo retirada do processo do Plenário Virtual, não subsistirão sequer os votos já proferidos, devendo o debate entre os julgadores ser refeito após as sustentações orais telepresenciais ou presenciais dos advogados.
Quando a vista foi pedida o julgamento contava com seis votos, sendo que dois (Marco Aurélio e Alexandre de Moraes) divergiam parcialmente da tese da relatora, ministra Rosa Weber, que votou pela procedência da Ação e foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O voto do ministro Alexandre de Moraes, inclusive, não viu inconstitucionalidades nas leis.
Tais fatos derrubam a tese da maioria em favor da queda das leis, conforme dito na matéria publicada, até porque, em novo julgamento, ministros podem mudar de posição. Ressalte-se que Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não proferiram voto, apenas acompanharam a relatora.
O entendimento do Sindsefaz é que as Leis 8220/2002 e 11.470/2009 não violam a Constituição da República, uma vez que não proporcionaram aos agentes de tributos da Bahia ascensão a novos cargos, tampouco implicaram transposição de servidores sem concurso público. Passados 11 anos da aprovação da última lei, a história mostra que a afirmação que agentes de tributos se tornariam auditores fiscais sem concurso é puro fakenews.
Ademais, causa estranheza que, sem fazer autocrítica de seu erro, o DEM tenha ajuizado ADI no Supremo contra uma Lei aprovada no governo do próprio partido, em 2002. O ingresso da Ação, para o Sindsefaz, configura manobra política injustificada e intenção de tumultuar a Sefaz-BA, criando problemas para o governo ao qual o partido se opõe. A derrubada da Lei 11.470 vai promover enorme desorganização na estrutura de fiscalização da Secretaria da Fazenda, com impactos negativos na arrecadação da Bahia.
