Câmara de Mediação e Arbitragem da ACB reforça trabalho na resolução de conflitos
Com 26 anos de atuação, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia (ACB) está com uma nova formação. O colegiado reforçado o trabalho no atendimento às pessoas que desejam utilizar os meios alternativos para a resolução de conflitos.
São procedimentos de natureza extrajudicial, que podem ser utilizados por toda a sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito nacional ou internacional. O público prioritário é a classe empresarial, foco da ACB. Na entidade, os profissionais especialistas em mediação e arbitragem são escolhidos diretamente pelas partes envolvidas na resolução de conflitos, pendências ou controvérsias contratuais.
De acordo com o coordenador da Câmara, Pedro Dórea, pessoas físicas, organizações e empresas costumam escolher soluções através desses meios por conta da confidencialidade das partes envolvidas e pelo caráter célere dado às questões. “A técnica é considerada menos formal, mas sem deixar de lado a competência técnica dos especialistas na área em discussão e o atendimento aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, explica o coordenador.
Histórico da Câmara
Embora atue na área desde 1850, a ACB criou a Câmara em 1994, dois anos antes da primeira Lei de Arbitragem do Brasil, em 1996. Com um quadro de especialistas da Bahia, dos demais estados do Brasil e até mesmo de outros países, o colegiado possui mais de 450 procedimentos arbitrais em matéria trabalhista, civil e comercial. Na maioria deles, as resoluções simples duram em torno de seis meses enquanto as mais complexas levam um pouco mais de tempo, cerca de 18 meses.
Em qualquer situação, o procedimento na Câmara da ACB tende a ser bem mais rápido que o processo judicial, além de ter uma decisão com elementos técnicos mais aprofundados.
Um dos especialistas da Câmara, o advogado José Luiz Sobreira, afirma que o custo-benefício da arbitragem é outra vantagem. “A cultura dos meios adequados de solução de conflitos, deve ser desenvolvida com urgência pela sociedade, ainda mais neste período de pandemia”, analisa.
Para a abertura de procedimentos de mediação e arbitragem junto à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, uma das partes deve apresentar à secretaria do colegiado um requerimento indicando a existência da cláusula compromissória nos contratos ou, se inexistente, o termo ou compromisso arbitral, firmado voluntariamente entre as partes. Os contatos são realizados através do e-mail: [email protected], do telefone: (71) 3242-4455 e através do link de Produtos e Serviços no site da associação: www.acbahia.com.br.
