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Ministério da Infraestrutura assina contratos para exploração de TUPs; Bahia tem contrato

Ministério da Infraestrutura assina contratos para exploração de TUPs; Bahia tem contrato
Foto: Reprodução / Transporta Brasil

O Ministério da Infraestrutura assinou, nesta terça-feira (12), oito contratos para exploração de terminais de uso privado (TUPs) em diferentes regiões do país: Norte, Nordeste, Sul e Sudeste com duração de 25 anos. Salvador terá um contrato de exploração. 

 

Do total, quatro são contratos para novas áreas e os outros quatro são aditivos para áreas já existentes/ampliação de área/retificação de perfil de carga. Em pouco menos de um ano e meio do atual governo, já são 31 novos contratos de TUPs assinados pela pasta.

 

Entre os contratos, a Petrocity Portos S/A, em Vitória (ES), prevê investir R$ 3,2 bilhões em um terminal dedicado à carga conteinerizada e geral, com área de 1.743.912 m². O TUP deve movimentar cerca de 1,1 milhão de toneladas por ano de carga geral e granel líquido, 475 mil veículos por ano e 19,2 milhões de toneladas ao ano de carga conteinerizada. 

 

“Trata-se de um terminal importante, pois vai possibilitar uma oferta maior de serviços e uma redução no custo logístico na região. O terminal será abastecido por cargas de diferentes estados, como Rio de Janeiro e Bahia. Já é o 31º contrato assinado no Ministério da Infraestrutura desde janeiro de 2019, seguindo a nossa linha de viabilizar o investimento privado no setor de transportes”, ressalta o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

 

As outras empresas que irão administrar os novos TUPs são Dock Brasil Engenharia e Serviços S/A, em São Gonçalo (RJ); MFX do Brasil Equipamentos de Petróleo Ltda, em Salvador (BA); e Camera Agroalimentos S/A, em Estrela (RS). Já os aditivos contratuais serão assinados com as empresas Bahia Mineração, em Ilhéus (BA); Bianchini S/A, em Canoas (RS); Transportes Bertolini Ltda., em Manaus (AM); e J. F. de Oliveira Navegação Ltda., em Belém (PA). 

 

A pasta também publicou portaria que trata dos trâmites processuais para o procedimento de outorgas de autorização dos terminais de uso privado, como exigências documentais para a emissão de declarações, validade e possibilidade de recurso, por exemplo.  A norma atualiza o decreto nº 9.048/2017 e, com isso, traz mais segurança jurídica e maior celeridade aos procedimentos para TUPs de todo o país.