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Mello abre prazo para PGR opinar em pedidos da AGU sobre vídeo de reunião com Moro

Mello abre prazo para PGR opinar em pedidos da AGU sobre vídeo de reunião com Moro
Foto: Reprodução / Flickr Palácio do Planalto

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre os pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) relacionados ao vídeo de uma reunião entre ministros e o presidente Jair Bolsonaro, em 22 de abril.

 

O encontro foi citado no depoimento do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, como suposta prova da suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. O inquérito é comandado pela PF com autorização do Supremo.

 

A PGR terá 24 horas para se manifestar sobre os questionamentos, se quiser. Após receber a ordem de entregar o registro da reunião, a AGU já pediu para Celso de Mello reconsiderar a decisão; para ser autorizada a entregar só o trecho relacionado a Sergio Moro e para saber quais autoridades terão acesso aos registros, segundo o G1.

 

Na reunião, além de Bolsonaro e Moro, havia diversos outros ministros do governo federal e o vice-presidente Hamilton Mourão.

 

Celso de Mello autorizou a Polícia Federal a obter os registros audiovisuais do encontro na última terça-feira (5). Segundo Moro, nessa reunião, Bolsonaro cobrou a substituição do superintendente da PF do Rio de Janeiro e do então diretor-geral da Polícia Federal, Mauricio Valeixo, além relatórios de inteligência e informação da PF.

 

Na mesma reunião, o presidente disse que, se não pudesse trocar o superintendente da PF do Rio de Janeiro, poderia então trocar o diretor-geral e o próprio ministro da Justiça. Essas reuniões eram gravadas e tinham participação de todos os ministros e servidores da assessoria do Planalto.

 

Na determinação, Mello afirmou: "As autoridades destinatárias de tais ofícios deverão preservar a integridade do conteúdo de referida gravação ambiental (com sinais de áudio e de vídeo), em ordem a impedir que os elementos nela contidos possam ser alterados, modificados ou, até mesmo, suprimidos, eis que mencionada gravação constitui material probatório destinado a instruir, a pedido do Senhor Procurador-Geral da República, procedimento de natureza criminal".