Supremo anula medida que obrigava compartilhamento da telefonia com o IBGE
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quinta-feira (7), a medida provisória do governo federal que obrigava as empresas de telefonia a compartilharem os dados de todos os clientes de telefonia fixa e móvel com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux seguiram o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para anular trecho da MP 954, editada em 17 de abril.
Pela primeira vez, o instituto realizaria a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, que mede o nível de desocupação no país, por telefone, por causa do contexto da pandemia do novo coronavírus.
Os dados pessoais —nome, endereço e telefone— também seriam usados para a realização da PNAD-Covid, que irá investigar casos da doença no país.
Os ministros concordaram em manter a liminar que Rosa Weber já havia concedido nesse sentido.
Ela sustentou que a decisão é necessária para prevenir "danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel".
Fux, por exemplo, afirmou que o texto é de uma "vagueza ímpar" e que pode "servir para absolutamente tudo", pois não traz parâmetros sobre o uso dos dados, diz a Folha.
Na mesma linha, Brarroso disse que a MP representa "enorme risco" por não dar garantias de segurança em relação ao manejo das informações que seriam compartilhadas.
Moraes, por sua vez, sustentou que a MP oferece risco à proteção de dados da população.
"Nos termos tratados pela medida provisória não estão presentes na disciplina dessa hipótese as necessárias adequação, razoabilidade e proporcionalidade para excepcionalmente relativizar-se a proteção constitucional ao sigilo de dados."
Os ministros analisam cinco ações que questionaram o dispositivos da MP, apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelos partidos PSB, PSDB, PSOL e PCdoB.
