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Emenda propõe que apenas o plenário do STF julgue ações de outros Poderes

Por Mari Leal

Emenda propõe que apenas o plenário do STF julgue ações de outros Poderes
Foto: Divulgação

O ministro Marco Aurélio de Mello encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (4), uma proposta de emenda ao Regimento Interno da Corte para que apenas o plenário decida sobre ações envolvendo atos de outro Poder. Se acatava, a nova medida impedirá a análise até mesmo de liminares, a exemplo da apreciada por Alexandre de Moraes, que barrou a nomeação de Alexandre ramagem para o comando da Polícia Federal. 

 

"Ante a exceção de vir o Supremo a afastar a eficácia de ato de outro Poder, enquanto Poder, a necessidade de aguardar a Lei das leis, a Constituição federal, proponho emenda ao regimento Interno dando ênfase a atuação colegiada, a fim de que, em jogo ato de outro Poder, formalizado no campo da essencialidade, seja o processo objetivo ou subjetivo - o primeiro já com previsão, nesse sentido, na Lei nº 9.868/1999 - examinado e decidido, ainda que de forma provisória, acauteladora, pelo Colegiado", diz o pedido.

 

Ao justificar a proposta, o ministro cita a harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Afirma ainda que "o Supremo, ógão da cúpula do Judiciário, faz-se, visando a racionalização dos trabalhos, a maior produção em termos de entrega da prestação jurisdicional, dividido, regimentalmente, em Turmas, atuando em composição plena nos casos previstos no Regimento Interno". 

 

No entanto, "as questões de maior relevo, as questões de maior repercussão, as questões de maior importância desaguam, por força do Regimento no Pleno". 

 

Marco Aurélio alerta ainda para o fato de "a carga invencível de processos veio a tornar a maioria das decisões individuais, previsto, é certo, recurso para o Colegiado Maior". 

 

Ao comentar o contexto antes apontado, o ministro destaca o fato de o Judiciário ter a última palavra em determinados contextos, logo, segundo ele, "um dos integrantes do Supremo, isoladamente, pode tirar, do mundo juridíco, ato praticado por dirigentes de outro Poder - Executivo ou legislativo". 

 

Por fim, Marco Aurélio afirma que "esforços devem ser feitos visando, tanto quanto possível, preservar a harmonia preconizada constitucionamente, surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípios da autocentração".