Vieira exige dados de renda e custeio familiar para avaliar desconto; pais questionam
Por Mari Leal
A negociação entre pais e instituições de ensino para a adequação de descontos nas mensalidades enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus não tem sido algo simples, como revelam as dificuldades enfrentadas por um grupo de pais do Colégio Antônio Vieira. Em denúncia enviada ao Bahia Notícias, o grupo revelou que, para uma análise de desconto, o colégio tem exigido documentação extensa e de uso privado, como informações de consumo familiar com água, energia elétrica, custo de alimentação, pagamento de financiamentos, gastos com plano de saúde, vestuários, entre outros.
O formulário a ser preenchido pelo solicitante do desconto deverá ainda constar informações em relação à situação habitacional da família, despesas com condomínio, IPTU, além de posse de veículo e despesas com doenças. Sobre a composição familiar do grupo, é necessário citar cada um dos membros, especificando individualmente sua idade, grau de parentesco, grau de escolaridade, profissão e ocupação atual, além da renda mensal bruta.
Os pais manifestaram ainda insatisfação com o serviço prestado aos alunos durante o período. "Nós estamos dispostos a pagar. Mas queremos a cobrança de um valor justo. Estamos solicitando desconto de um serviço que não está sendo prestado. Os alunos estão tendo aulas de 50 minutos em média, de forma desordenada e desorganizada. Tem professor com dificuldade de acesso. Reconheço que eles estão tentando, mas não da forma correta. Estão enviando conteúdos novos e nós não temos condições de orientar o aluno sobre os conteúdos. O colégio precisa estar atento. O colégio precisa ter empatia", disse uma mãe sob condição de anonimato.
“A verdade é que só estão tendo 4 aulas por dia cerca de 30/35 minutos. Os professores têm que aceitar todos os alunos no link, o que demora para começarem as aulas. Algumas vezes a conexão cai e as aulas finalizam. Não tem como fazer perguntas no decorrer da aula. Se ficarem em dúvida não tem como sanar. Não tem apoio pedagógico nenhum. A verdade é que as aulas estão sendo absolutamente ineficazes. Tenho a sensação que estão ministrando esta tentativa apenas para justificar a cobrança”, disse outra mãe, que também não quis se identificar.
Para o advogado Marcos Sampaio, especialista em Direito Constitucional, a documentação pedida pela unidade de ensino para a análise configura "violação de privacidade dos pais". Segundo ele, neste caso, não há obrigatoriedade de tais comprovações, pois são ilegais. O caminho apontado pelo advogado é uma solicitação junto à escola da planilha de custos.
COMUNICADO OFICIAL
Em comunicado divulgado em seu site oficial nesta quinta-feira, o Antônio Vieira informa que suspendeu "o pagamento das atividades extracurriculares, desde o mês de abril/2020: atividades artísticas; esportivas (basquete, futebol, ginástica rítmica, natação e vôlei); atividades pastorais e oficina de robótica, já que, por sua natureza preponderantemente presencial, não poderão ser realizadas nas dependências do Colégio".
Em relação à negociação das mensalidades, afirma que fará "avaliação e atenção individualizada das solicitações de desconto, oriundas desta fase momentânea de pandemia, considerando a necessidade de cada família e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colégio Antônio Vieira, em alinhamento com as orientações da Rede Jesuíta de Educação. Essa análise está sendo acompanhada pela assistência social mediante constatação da situação socioeconômica da família". O colégio aponta como argumento gerenciador para a postura a condição de filantropia.
“Ressaltamos que somos uma entidade filantrópica, ou seja, sem fins lucrativos, o que implica que as receitas auferidas são utilizadas para o custeio da nossa atividade fim, que é a educação, e dos investimentos necessários para o desenvolvimento integral do nosso Projeto Político Pedagógico, não havendo, portanto, lucro”, diz.
"Reiteramos que estamos atentos ao atual contexto e aos impactos socioeconômicos decorrentes do estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), porém cabe-nos esclarecer que os contratos educacionais possuem vigência anual. Dessa forma, apesar do parcelamento mensal, não há correlação entre o mês de pagamento e a prestação do serviço, que é o ensino. Por esse motivo, a cobrança de mensalidades, mesmo durante período de férias ou recesso ou, ainda, de afastamento temporário, como é o caso, se justifica, desde que seja cumprida a carga horária mínima, definida pela Lei nº 9.394/96 e mantida pela Medida Provisória 934, de 01 de abril de 2020", acrescenta.
O Antônio Vieira alega ainda que tem "empregado todos os esforços para assegurar que as atividades educacionais, nas suas mais diversas formas, metodologias e ferramentas, continuem a ser desenvolvidas, visando garantir o projeto pedagógico, sem prejuízo ao processo de aprendizagem de nossos alunos".
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