Alunos da área de saúde com formatura antecipada não terão que atuar na pandemia
Por Mauricio Leiro
Os estudantes da área da saúde (enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e médicos) que forem graduados de forma antecipada em razão da pandemia do novo coronavírus, não precisarão atuar no enfrentamento da doença. O Ministério da Educação (MEC) autorizou a antecipação da colação de grau exclusivamente para atuação desses profissionais no combate a pandemia na última semana, revogando essa obrigação nesta segunda-feira (13).
A Portaria nº 383/2020 revoga a Portaria nº 374/2020 da última semana e também exclui a bonificação para a residência médica. Anteriormente, a atuação dos profissionais também seria bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
O ato assinado pelo ministro Abraham Weintraub serve para reforçar a quantidade de profissionais no país e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso, segundo o ato.
Os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos nessa antecipação terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito tradicional. A portaria atende ao sistema federal de ensino.
