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Alunos da área de saúde com formatura antecipada não terão que atuar na pandemia

Por Mauricio Leiro

Alunos da área de saúde com formatura antecipada não terão que atuar na pandemia
Foto: Reprodução / Fagoc

Os estudantes da área da saúde (enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e médicos) que forem graduados de forma antecipada em razão da pandemia do novo coronavírus, não precisarão atuar no enfrentamento da doença. O Ministério da Educação (MEC) autorizou a antecipação da colação de grau exclusivamente para atuação desses profissionais no combate a pandemia na última semana, revogando essa obrigação nesta segunda-feira (13). 

 

A Portaria nº 383/2020 revoga a Portaria nº 374/2020 da última semana e também exclui a bonificação para a residência médica. Anteriormente, a atuação dos profissionais também seria bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

 

O ato assinado pelo ministro Abraham Weintraub serve para reforçar a quantidade de profissionais no país e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

 

O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso, segundo o ato.

 

Os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos nessa antecipação terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito tradicional. A portaria atende ao sistema federal de ensino.