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Bahia ratifica medidas contra o coronavírus; transporte intermunicipal é suspenso em Ipiaú

Bahia ratifica medidas contra o coronavírus; transporte intermunicipal é suspenso em Ipiaú
Foto: Divulgação/ Câmara Municipal

Após ter confirmado um caso de coronavírus, o município de Ipiáu foi incluído no decreto estadual que restringe o transporte intermunicipal. A medida, válida até o próximo dia 05 de abril, foi divulgada no Diário Oficial deste sábado (28). A partir de hoje a Bahia passa a ter 29 cidades com aplicação da restrição. O objetivo, segundo do governo do Estado, é proteger a população da disseminação desenfreada da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. 

 

A restrição do transporte coletivo intermunicipal também estão em vigor nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São Domingos e Canarana. 

 

Estão suspensas a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans nesses municípios.

 

Alguns municípios sem casos de coronavírus foram abarcadas pelo decreto em função de o sistema de transporte intermunicipal está integrado ao de cidades com registros da doença. É o caso de Itacaré, que não tem pessoas identificadas com o novo coronavírus, mas está integrada ao transporte coletivo de Itabuna e Ilhéus.

 

Também assinado pelo governador Rui Costa e publicado no DOE deste sábado (29), o decreto nº 19.586 ratifica medidas já determinadas pelo Governo do Estado para o enfrentamento do novo coronavírus, a exemplo da declaração de situação de emergência em todo o território baiano e da suspensão pelo período de 30 dias, a partir de 17 de março, de eventos e atividades com público superior a 50 pessoas e das atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e privadas.