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Reforma da Previdência municipal tem diferenças em relação à estadual; entenda

Reforma da Previdência municipal tem diferenças em relação à estadual; entenda
Foto: Matheus Caldas / Bahia Notícias

O texto da reforma da Previdência Municipal será enviado pelo prefeito ACM Neto (DEM) à Câmara Municipal nesta quarta-feira (4). A matéria deve ter semelhanças em relação à reforma previdenciária estadual. No entanto, conforme apurado pelo Bahia Notícias, a principal diferença se dá em relação à tributação dos inativos.

 

Na proposta municipal, a tributação ficará para 14% sobre os valores que superem quatro salários mínimos - hoje em R$ 4.180,00. Na reforma estadual, a regra serviu para aposentados e pensionistas com vencimentos a partir de três salários mínimos. 

 

Outra diferença em relação ao estado é a contribuição proposta para o funcionalismo: 14%. A nível estadual, o índice é de 15%.

 

O texto da capital baiana também tem diferenciações em relação à reforma federal. Na regra nacional, o valor da pensão é de 50% do vencimento, acrescido de uma cota de 10% por dependente. Nesse caso, para se alcançar 100% do benefício, é preciso haver cinco dependentes. No projeto da prefeitura, o benefício também é de 50%, só que acrescidos de 15% por dependente. Dessa forma, se alcança os mesmos 100% com quatro dependentes.   

 

Outro ponto que consta no texto já havia sido adiantado ao BN pelo secretário municipal de Gestão (Semge), Thiago Dantas, e versa sobre o Fundo Complementar para constituir uma poupança pública. A medida terá alíquota extraordinária custeada exclusivamente pelo Tesouro municipal, e o montante não pode ser utilizado pelo período de 25 anos. Essa alíquota é de 0,8% sobre a folha dos servidores ativos, podendo chegar a R$ 830 milhões nesse período (leia mais aqui).