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“IMBASSAHY RESPONDE” NÃO FOI CONSIDERADO CRIME

Por (Daniel Pinto)

O juiz Ângelo Jerônimo e Silva Vita, da 8º Zona Eleitoral, considerou improcedente a representação da coligação “A Força do Brasil em Salvador” que solicitava a impugnação da candidatura de Antônio Imbassahy (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada durante apresentação do programa “Imbassahy Responde”, na rádio Piatã FM (ver nota)