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TRE-BA mantém desaprovação de contas de João Santana de 2018

Por Mauricio Leiro

TRE-BA mantém desaprovação de contas de João Santana de 2018
Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias

O ex-candidato ao governo da Bahia pelo MDB, João Santana, teve a decisão que desaprovou suas contas relativas ao pleito de 2018 mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O desembargador Jatahy Júnior negou o provimento ao agravo interno para manter o acórdão que o condenou sem alterações.

 

As impropriedades, apesar da defesa de João afirmar que não seriam capazes de comprometer as contas, para o desembargador, não foram explicadas. "Já no que atinge às irregularidades, tem-se que quanto a nota fiscal n.º 305, no valor de R$ 9.750,00, os agravantes não apresentaram esclarecimentos acerca da emissão desse comprovante ter ocorrido em data posterior à eleição, tampouco há no referido documento e informação que ateste que a despesa foi contraída e efetivamente entregue no período eleitoral", disse. 

 

"Desse modo, a despesa foi realizada em contrariedade ao que dispõe o art. 35, §1.º da Resolução. TSE n.º 23.553/2017. Pertinente a nota fiscal n.º 462, tem-se que os agravantes reapresentaram as notas fiscais n.º 462 e 468, no total de R$ 929.000,00. Trouxeram também declarações atestando conformidade das notas fiscais e, ainda, contrato nos referidos documentos fiscais. Neste ponto, como bem destacado pelo parecer técnico, “uma das declarações atesta conformidade com as informações da Nota Fiscal 462, emitida no valor de R$ 600.000,00 e cujos termos fazem referência a '50% ao aluguel de máquinas e equipamento' –ou seja, a declaração não faz referência ao engano na descrição do percentual do serviço pago, tampouco foi apresentada Carta de Correção para correção de equívocos informados no documento fiscal, conforme apontado anteriormente". Desse modo, a irregularidade não restou sanada, terminando por comprometer as contas", acrescentou Jatahy. 

 

O recurso tinha objetivo de sanar omissão inexistente, e segundo a decisão, "os embargantes [João Santana] objetivavam rediscutir matéria já analisada com o fito de obter decisão que lhes fosse favorável, uma vez que, mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível a existência, no acórdão embargado, de um dos vícios".

 

"Diante do exposto, restam evidenciadas inconsistências que, comprometem a regularidade da comprovação do gasto, no valor total de R$ 1.215.000,00", segue a narrativa no corpo da documento publicado nesta quarta-feira (5) no Diário Eletrônico do TRE-BA.

 

Como determinação, o documento pede o "recolhimento ao Tesouro Nacional no valor de R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais), por aplicação irregular de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de remessa de cópia digitalizada dos autos à representação estadual ou municipal da Advocacia Geral da União".

 

Na análise da condenação de João, ainda segundo o desembargador, é possível inferir que "na espécie, o julgado está em perfeita consonância com a legislação vigente e aplicou as normas de regência em conformidade com a convicção formada a partir dos fatos e das provas coligidas nos autos".

 

Ex-ministro da Integração Nacional no governo Lula, João dos Reis Santana Filho foi candidato ao governo da Bahia pelo MDB. No Ministério da Integração Nacional ocupou o cargo de Secretário de Infraestrutura Hídrica, que assumiu em maio de 2007, partindo depois para o comando da pasta, após a saída de Geddel Vieira Lima do cargo.