Vice-presidente da ACB chama de 'absurda' decisão do STF de criminalizar débito de ICMS
Por Lucas Arraz
Vice-presidente da Associação Comercial da Bahia (ACB), Paulo Cavalcanti classificou como absurda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar como crime o não pagamento do ICMS declarado pelo comerciante à Fazenda estadual (veja aqui). O empresário declarou que o entendimento do Judiciário utiliza o direito penal como órgão cobrador das fazendas estaduais.
“O STF abriu uma porta para que se esqueça o direito constitucional a dignidade humana. Você primeiro processa pela dívida que foi espontaneamente declarada”, disse Cavalcanti aos jornalistas Jefferson Beltrão e Fernando Duarte em entrevista ao Isso é Bahia de A Tarde FM 103.9 nesta quarta-feira (15). “Imagine o cidadão de bem, que procura os bancos e o estado para parcelar uma dívida. Se você atrasar aquela parcelamento, você pode ser exposto pela utilização do direito penal”, falou.
A discussão no STF tratou a questão do não pagamento do ICMS como crime de apropriação indébita, uma vez que o comerciante recebeu do consumidor o valor, que estava embutido no preço da mercadoria, e não o repassou ao estado. O debate não necessariamente trata-se de sonegação, quando o empresário omite das autoridades o valor que deve ser pago.
“A Associação Comercial da Bahia é contra a corrupção e contra a sonegação. O que estamos defendendo é a dignidade do cidadão. A decisão foi uma surpresa para todo empresário brasileiro”, disse Cavalcanti. O vice-presidente também lembrou de um projeto de lei do deputado federal Kim Kataguiri que prevê a proibição da criminalização da inadimplência no Brasil.
