Governo retira atividades da lista de cadastro para o Simples Nacional
Por Lucas Arraz
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no diário oficial desta sexta-feira (6) mudanças no regime especial de tributos. Com a alteração, algumas atividades foram excluídas da condição de MEI (micro empreendedor individual), modalidade que têm acesso para solicitar a tributação única e facilitada.
Ficam excluídas as atividades de astrólogo, cantor, DJ, esteticista, humorista, instrutor de arte, instrutor de cursos preparatórios, de idioma e de música, além de proprietários de bar. Com a mudança, pessoas que quiserem se cadastrar a partir de 1º de janeiro de 2020 nessas atividades, não poderão solicitar o mesmo regime especial de tributos do MEI.
O pequeno e micro empresário que não tiver acesso ao Simples Nacional poderá sofrer um impacto na tributação dos seus rendimentos. As mudanças também diminuem o prazo para adesão ao regime especial, após a constituição da empresa.
O advogado tributarista Diego Fonseca alertou que as mudanças foram realizadas por resolução, que se constitui como um ato infralegal. “É preciso verificar se o ato está em consonância com a lei complementar que institui o regime do Simples, bem como com as normas constitucionais que garantem o tratamento diferenciado à pequena e micro empresa”, disse.