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ACB repudia condenação penal de empresário por não pagamento de ICMS

ACB repudia condenação penal de empresário por não pagamento de ICMS
Imagem: Reprodução / Avila e Avila

A Associação Comercial da Bahia (ACB) divulgou uma nota pública em repúdio ao que chama de “entendimento manifestado pela Secretaria da Fazenda e pelo Ministério Público Estadual quanto à criminalização de eventuais não-pagamentos do ICMS regularmente declarado pelos contribuintes baianos”. A crítica é decorrente do caso do empresário George Araújo Brandão de Sá, condenado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) por sonegação fiscal.

 

Segundo o MP-BA, o sócio da Allimed Comércio de Material Médico Ltda gerou prejuízo aos cofres públicos por não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 19 vezes. Com base nisso, a 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJ-BA o condenou a pagar uma indenização de R$ 90 mil ao considerar que o montante sonegado foi de aproximadamente R$ 825,3 mil em valores atuais (saiba mais aqui).

 

No entanto, a ACB discorda do entendimento. No texto, enviado à imprensa nesta quinta-feira (28), a entidade ressalta que se trata de inadimplência e não apropriação indébita ou sonegação fiscal, como o MP acusa.

 

"A ACB repudia qualquer tentativa de coação por parte do Fisco baiano para obrigar os empresários a pagarem aquilo que já está devidamente e espontaneamente declarado à Sefaz. Se o contribuinte reconhece sua dívida às claras, mas não paga, trata-se apenas de uma inadimplência, e o instrumento cabível para a cobrança desta dívida é a execução fiscal, mas nunca a 'execução penal'. Não se pode transformar o Direito Penal em instrumento de política fiscal, instituindo a inconstitucional figura da 'prisão por dívida'", diz a associação.

 

Antes disso, os advogados do empresário já tinham negado o crime e ressaltaram buscar "as medidas necessárias para a reversão imediata da decisão do TJ-BA". "O que efetivamente ocorreu é que o Fisco Estadual entende que todas as mercadorias comercializadas pela empresa estão sujeitas à incidência do ICMS, enquanto que o Contribuinte entende que esses produtos encontram-se abarcados pela Norma Imunizante, veiculada através do Convênio n. 01/99", argumenta a defesa.

 

Em meio a essa situação, a Sefaz anunciou o envio de informações sobre outras 587 empresas baianas à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Polícia Civil. De acordo com a pasta estadual, os dados são referentes a empresas que não declararam débito com o ICMS e não repassaram ao fisco o imposto devido.