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Escritório de Aras diz que 'não há qualquer irregularidade no pagamento de honorários'

Escritório de Aras diz que 'não há qualquer irregularidade no pagamento de honorários'
Foto: Lucas Arraz / Bahia Notícias

Responsável pelos interesses dos servidores públicos da Assembleia Legislativa da Bahia, o escritório  Aras e Advogados Associados disse que "não há qualquer irregularidade no pagamento de honorários aos escritórios advocatícios".O escritório participou do acordo milionário que o senador Ângelo Coronel(PSD) teceu para implantação do novo plano de cargos e salários e o pagamento de honorários advocatícios nos processos contra a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em 2017 enquanto era presidente da casa (reveja aqui).

 

Ao Bahia Notícias o escritório dissse que "renunciaram os honorários de sucumbência – valores fixados para o advogado por imposição de Lei –, apesar de o direito ter sido assegurado por instâncias superiores ao fim do julgamento de 30 ações coletivas que obrigavam o Estado a pagar indenizações aos servidores efetivos em parcela única.A mediação do acordo firmado em 2017 garantiu ao Governo da Bahia uma economia de mais de R$ 700 milhões aos cofres públicos".

 

O escritório entende que o novo plano de carreira corrigiu distorções gravíssimas em comparação ao plano anterior. "As disputas judiciais duraram mais de 25 anos, entre 1993 e 2015. A partir do acordo, ficou estabelecido que os escritórios receberiam os valores devidos no prazo estipulado de cinco anos, dos quais restam ainda três. Documento formal firmado entre os escritórios de advocacia e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sindsalba), com o expresso consentimento e anuência da Assembleia Legislativa e da gestão estadual, estabelece que os honorários devidos aos advogados devem ser pagos mediante desconto em folha previamente autorizado pelos servidores", disse em nota.

 

Segundo a manifestação do escritório as despesas com os honorários não são pagas diretamente pelos cofres públicos."Considerando que os servidores tiveram assegurados os devidos reajustes salariais e concordaram, a partir de então, que os pagamentos à defesa fossem realizados de forma consignada. O direito aos honorários advocatícios fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência está previsto na Lei 8.906/94", finaliza.