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Secretária espera 'sensibilidade' da Câmara de Vereadores para aprovar projeto do Suas

Por Matheus Caldas

Secretária espera 'sensibilidade' da Câmara de Vereadores para aprovar projeto do Suas
Foto: Matheus Caldas / Bahia Notícias

Presidente da Câmara de Vereadores, Geraldo Jr. (SD) indicou que o projeto de lei que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas) deve ser votado pela Casa na próxima quarta-feira (2), junto à operação de crédito de R$ 104 milhões junto à Caixa (leia mais aqui).

Secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre), Ana Paula Matos destacou que o projeto tem “clamor social”. “O Suas é a consolidação de cinco lei municipais que vai trazer uma série de benefícios para a cidade. Dentre eles, a possibilidade de ampliação do auxílio aluguel para até 35% do salário mínimo. Hoje, o benefício só é atualizado por força de lei, então se tem uma defasagem não temos o que fazer. Agora não. Aumentou o salário mínimo. A gente pode atualizar", declarou.

O projeto engloba benefícios como auxílio salarial a moradores em situação de rua que tenham conseguido contemplação no programa “Minha Casa, Minha Vida”, até suporte e custeio do transporte no serviço funeral. “É uma lei de extrema importância e tenho certeza que com a sensibilidade dos vereadores, do presidente da Câmara ela vai ser aprovada porque é de clamor social”, projetou.

O texto se organiza em diversos pontos. Dentre eles, as Proteções Especiais de Média e Alta Complexidade. O médio se divide, por exemplo, em serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; Serviço Especializado de Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Com Deficiência (PCD), Idosas e suas Famílias; e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

As proteções de Alta Complexidade contemplam os seguintes programas: Serviços de Acolhimento Institucional, Acolhimento em República, Acolhimento em Família Acolhedora, e de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.