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Lei proíbe que eventos com apoio da prefeitura tenham 'palavrão' e 'texto obsceno'

Por Matheus Caldas

Lei proíbe que eventos com apoio da prefeitura tenham 'palavrão' e 'texto obsceno'
Foto: Divulgação / Secom / PMS

O prefeito ACM Neto (DEM) assinou na última quarta-feira (4) uma lei que proíbe a “divulgação e o acesso de imagens e músicas obscenas” em serviços ou eventos apoiados pelo Poder Público municipal, em especial os que tenham alcance a “crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condições de especial fragilidade psicológica". O decreto foi publicado no Diário Oficial.

A proibição se estende a eventos organizados ou apoiados pela prefeitura de Salvador, e se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou de imagem. Na justificativa do texto, é considerado obsceno o texto que tenha como conteúdo ou contenha “palavrões, imagens eróticas ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso”. No entanto, é aberta a exceção para a “apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo”, respeitando a idade apropriada.

As penalidades para quem infringir a lei vão de multa até 20% do valor do contrato ou do patrocínio a “sanções administrativas pertinentes pelo cometimento da infração, por cada ato ilícito, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais” no caso de servidores públicos municipais.