Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Vaccari Neto tem permissão para cumprir pena em casa com uso de tornozeleira eletrônica

Vaccari Neto tem permissão para cumprir pena em casa com uso de tornozeleira eletrônica
Foto: Reprodução / G1

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi autorizado a cumprir sua pena fora da prisão com o uso de uma tornozeleira eletrônica. A juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba foi a responsável pela decisão. 

 

A decisão é desta sexta-feira (6). Até a publicação da reportagem, não havia informações se ele já tinha deixado a carceragem do Complexo Médico Penal de Pinhais, segundo o G1.

 

Ele está preso no Paraná desde abril de 2015 e foi alvo da 12ª fase da Lava Jato. Na decisão, a juíza autoriza a saída de Vaccari da prisão, desde que não haja impedimentos por conta de outros processos.

 

Nesse processo, no qual foi concedido o benefício, o ex-tesoureiro foi condenado a 6 anos e 8 meses por corrupção passiva. Como já cumpriu 2 anos e 3 meses, ele teve o direito de progredir para o semiaberto, conforme a juíza.

 

Segundo o advogado Flávio D'urso, apesar de responder a outras condenações, a decisão da juíza permite que o cumprimento da pena seja feito fora da carceragem. A defesa afirma que Vaccari deve deixar a prisão ainda nesta sexta-feira.

 

"A defesa considera justa esta decisão, pois o Sr. Vaccari faz jus à concessão deste benefício e, mais uma vez, reitera sua confiança na Justiça", disse o advogado.

 

Na decisão, Ana Carolina Ramos determinou as seguintes condições para o cumprimento da pena em regime semiaberto. Entre elas estão: Não retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica, exceto por determinação expressa do juízo; não queimar, quebrar, abrir, forçar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral responsabilidade a boa conservação do equipamento; não sair do perímetro delimitado em que possa circular e não mudar de endereço para outra comarca sem prévia comunicação e autorização.