Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Haddad é condenado a 4 anos em regime semiaberto por caixa dois em eleição

Haddad é condenado a 4 anos em regime semiaberto por caixa dois em eleição
Foto: Ricardo Stuckert

A Justiça condenou o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), por suposto caixa dois da UTC Engenharia na campanha eleitoral de 2012, quando ele foi eleito. A pena, imposta pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, por falsidade ideológica eleitoral, é de 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto. O petista pode recorrer.

Ele foi denunciado por um suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. Em acusação, o promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz afirmou que Haddad ‘deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas’.

O dinheiro havia sido repassado diretamente pela empreiteira ao ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, o Chico (PT), que também é líder sindical. Ele admitiu que recebeu os valores, mas afirmou que não foram destinados à campanha do ex-prefeito, mas a outros candidatos petistas, cujos nomes não foram revelados à Polícia Federal (PF).

De acordo com a denúncia, R$ 3 milhões foram negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e reconfigurados em R$ 2,6 milhões. Além de Pessoa, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as operações em depoimento.

"Quanto ao réu Fernando Haddad, mediante um documento (prestação de contas) veiculou 258 declarações ideologicamente falsas (258 operações de prestação de serviços simuladas), com a finalidade eleitoral”, diz o juiz.

“As circunstâncias que conduziram à prática dos crimes caixa dois são extremamente graves. A prova produzida demonstrou que os crimes foram praticados quando o partido do réu (PT) detinha o Governo Federal, em uma organização com setores especializados, dos quais o núcleo político que aceitava doações de empresas que mantinham contratos com o poder público, bem como a emissão de notas fiscais e recibos sem lastro em operações mercantis ou de prestação de serviços”, acrescentou.