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Vice-diretores estaduais acusam surpresa com proibição de acúmulo de gratificações

Por Jade Coelho

Vice-diretores estaduais acusam surpresa com proibição de acúmulo de gratificações
Foto: Paula Froes/ GOVBA

A impossibilidade de acumular benefícios frustrou as esperanças dos vice-diretores da rede estadual de Educação da Bahia de verem os vencimentos no final do mês um pouco mais encorpados. Isso porquê diferente de outros servidores públicos, os profissionais terão que optar pela Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe, que corresponde a 31,18% do salário base (em caso de regime de trabalho 40 horas semanais), ou pela Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) que corresponde a 70% do vencimento básico. 

 

Na hora de receber o salário do mês de junho é que os vice-diretores, eleitos para o cargo de gestão por votação da comunidade escolar, descobriram que, diferente do que acharam, não poderiam receber os dois benefícios.

 

Os educadores reclamam da falta de clareza e diálogo da Secretaria de Educação (SEC) com estes servidores e também da falta de regulamentação da função de vice-diretor de 40h semanais.

 

Ao Bahia Notícias, a SEC explicou, através de nota, que com base no artigo 73-A da Lei Estadual 8261/2002, a Lei Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, “o professor que estiver investido em cargo de diretor ou vice-diretor de unidade escolar, poderá optar pela continuidade do recebimento da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe".  O texto diz ainda que "neste caso, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) corresponderá à diferença entre o valor atribuído ao cargo em comissão e o da primeira vantagem".

 

Sobre o pagamento incompleto no último mês, a pasta informou que 40%  do valor referente à Regência de Classe do mês de junho de 2019 foram pagos na última segunda-feira (12) e o restante está sendo regularizado para a folha de agosto/2019.