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Maioria do TSE vota para barrar nomeação de filho de desembargadora do TJ no TRE-BA

Maioria do TSE vota para barrar nomeação de filho de desembargadora do TJ no TRE-BA
Carlos Henrique, Rui Barata e Fabiano Mota | Foto: Divulgação

A maioria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já votou para retirar o nome do filho da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ivone Bessa, da lista tríplice de indicação ao cargo de juiz efetivo do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) (veja mais aqui), segundo o jornal Correio. O julgamento, no entanto, não foi concluído. 

O entendimento do TSE é de que para integrar a lista não se pode ter grau de parentesco até o 3º grau tanto com membros do TJ-BA como do TRE-BA. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, opinou em despacho que o nome de Carlos Henrique Magnavita Ramos Júnior fosse substituído, por ser filho de uma integrante do TJ-BA, e que o caso de Rui Carlos Barata Lima Filho fosse submetido ao plenário, já que se trata de parente de um membro do Tribunal de Justiça - ele é filho da desembargadora Lígia Ramos-, mas seria reconduzido ao cargo. O TSE ainda analisou a possibilidade de manter o nome de Barata Filho, já que ele já foi juiz efetivo do TRE-BA, quando foi nomeado pelo presidente Michel Temer para o cargo em 2017, antes da jurisprudência do TSE.

 

Barroso ainda opinou pela manutenção da indicação de Fabiano, desde que ele comprove a exoneração do cargo em comissão caso seja nomeado.
 
 

O voto de Barroso foi seguido pelo ministro Og Fernandes. O ministro Edson Fachin votou pelo retorno dos autos à origem para a substituição de todos os integrantes da lista. Já o ministro Jorge Mussi votou pela substituição apenas de Carlos Henrique e foi acompanhado por Sérgio Banhos. Por fim, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho sugeriu a substituição de Carlos e Fabiano.

 
O caso foi pautado nesta terça-feira (4), mas houve um pedido de vista da ministra Rosa Weber. A lista tríplice é indicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Os juízes efetivos têm mandato de dois anos e não podem ficar na Corte por mais de dois biênios consecutivos. Atualizado às 18h45.