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TSE JULGA IMPROCEDENTE RESTRIÇÕES A CANDIDATOS COM "FICHA SUJA"

Por (Darlene Pereira)

Na noite de ontem (06), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por 9 votos a 2, a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que propunha que os juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral pudessem negar registro de candidaturas a políticos que respondem a processos criminais. Sendo assim, o STF mantém em vigor o entendimento expresso pelo TSE, pelo qual só não poderão exercer o direito de ser votados os candidatos com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença. A regra vale para as eleições municipais deste ano e para as futuras disputas.