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Consultor da Proteste Brasil defende protesto de Certidão de Dívida Ativa: 'Muito mais eficaz'

Por Jade Coelho

Consultor da Proteste Brasil defende protesto de Certidão de Dívida Ativa: 'Muito mais eficaz'
Foto: Priscila Melo / Bahia Notícias

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu e reconheceu, nesta quarta-feira (28), a possibilidade de protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) por entes públicos, por falta de pagamento de valores em discussão em ação judicial de cobrança. O mecanismo permite que a União, os estados e municípios optem por cobranças extrajudiciais com devedores de IPTU, ISS, ICMS, entre outras taxas.

 

O procurador fiscal de Salvador e consultor jurídico da empresa Proteste Brasil, empresa especializada na recuperação de crédito da dívida ativa das prefeituras, Davi Luduvice, defende a eficácia do protesto extrajudicial e os benefícios que a adoção desta ferramenta proporciona aos entes públicos que o adotarem. “É muito mais eficaz porque não precisa da máquina do judiciário que já está muito cheia de processos”, disse.

 

O consultor explica que o julgamento do STJ fomente mais iniciativas de entes públicos buscarem a utilização do protesto. “Os próprios entes públicos são os maiores usuários do sistema judiciário, então consegue [com o protesto de CDA] contornar o gargalo que a Justiça criou pela própria demanda dos entes públicos”, explicou Luduvice. Segundo o advogado, os gestores públicos terão a vantagem de aumentar a arrecadação imediatamente, além de contar com o aumento do índice de execução do estoque de dívida, para fins de aprovação de contas perante os tribunais de contas.

 

De acordo com o consultor jurídico, a grande eficácia se dá pela forma como o protesto impacta a vida dos devedores. “Depois de apontado, o devedor tem três dias úteis pra pagar, senão ele é protestado. Quando isso acontece o sistema financeiro utiliza isso como referência, então uma vez protestado, dificilmente vai conseguir crédito na praça, o que força um pagamento ou parcelamento da dívida”, esclareceu.

 

Durante a sessão do STJ um dos argumentos contrários a ferramenta foi de que com este tipo de cobrança os pequenos devedores poderiam estar sujeitos a constrangimentos. Neste sentido, o procurador de Salvador discorda. Segundo Luduvice, os pequenos devedores, normalmente, pagam suas dívidas com menos resistência e sem acionamento na Justiça.

 

“Geralmente os pequenos devedores não entram com medidas contra protestos, isso normalmente se dá com os grandes devedores”, garantiu. “Um protesto de R$ 1 milhão ou R$ 500 mil tem uma resistência muito maior por parte do devedor do que um protesto de valor pequeno”, exemplificou Davi. (Atualizado às 10h15 de 30/11/2018)