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TRE mantém inelegibilidade de Charles Fernandes, primeiro suplente do PSD

TRE mantém inelegibilidade de Charles Fernandes, primeiro suplente do PSD
Foto: Lay Amorim / Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter a inelegibilidade de Charles Fernandes (PSD), primeiro suplente da coligação "Frente do Trabalho por Toda Bahia" na Câmara Federal. Ele foi acusado de cometer transgressões eleitorais, como abuso de poder político, quando deixou a prefeitura de Guanambi, em 2016.

 

O TRE-BA já havia confirmado a decisão de primeira instância, que tornou Fernandes inelegível por oito anos. Porém, o ex-prefeito entrou com um embargo de declaração, em que pedia a revisão do acórdão, o que foi concedido em decisão liminar do relator. A coligação "Guanambi do Trabalho", que concorreu à eleição municipal na cidade à época, foi responsável por entrar com um recurso na Justiça Eleitoral, pedindo a revisão da liminar.

 

Ao julgar o caso, o juiz Diego Castro acabou por revogar a tutela de urgência e restabeleceu os efeitos da primeira decisão. De acordo com o advogado eleitoral Ademir Ismerim, essa decisão impede que o ex-prefeito venha a tomar posse como deputado federal, caso um dos parlamentares eleitos deixe o mandato no Congresso.