Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

Começa a valer neste sábado (13) a regra que impede que candidatos no segundo turno da eleição sejam presos, a não ser em caso de flagrante delito. A lei consta no Código Eleitoral e protege os concorrentes nos 15 dias que antecedem a disputa nas urnas.

 

O segundo turno da eleição acontece no próximo dia 28 de outubro. Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) concorrem pela Presidência da República. Em 13 estados e no Distrito Federal também vai haver disputa entre candidatos ao governo.