Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

TCE suspende PPP para concessão do VLT do Subúrbio por indícios de 'irregularidades'

Por João Brandão / Bruno Luiz

TCE suspende PPP para concessão do VLT do Subúrbio por indícios de 'irregularidades'
Foto: Divulgação/ GOVBA

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Pedro Lino, ordenou, em decisão monocrática, a suspensão da licitação para a Parceria Público-Privada (PPP) do VLT do Subúrbio, obra do governo do Estado. 

 

Segundo o conselheiro, uma auditoria da Sétima Coordenadoria de Controle Externo do órgão identificou indícios de irregularidades no planejamento e na licitação para concessão, capazes, segundo o TCE, “de causar dano de difícil e incerta reparação ao patrimônio público e à ordem jurídica”. A concessão, pelos próximos 20 anos, é no valor de R$ 152.992.651,39. 

 

Ainda segundo a decisão, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur) promoveu mudanças “significativas” na proposta original, sendo que a licitação não se restringe mais ao Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), conforme o edital inicial, mas agora ampliado para “modal equivalente de transporte”.

 

“A indefinição quanto ao modal a ser implantado também não se coaduna com a disposição do art. 5º da Lei Federal nº 8.987/1995, que prevê a caracterização prévia do objeto a licitar, de modo que a justificativa de outorga da concessão (Anexo I da Portaria nº 079, de 26/04/2017, publicada no DOE de 27/04/2017) foi específica quanto ao modal VLT”, argumenta a decisão.

 

Na avaliação do conselheiro, em relação ao aspecto operacional, “a operação de monotrilho, metrô e trem urbano difere da operação de um VLT quanto a automação do sistema de condução; forma de cobrança/validação da tarifa; e capacidade dos trens, já que o VLT, propício para média capacidade, desprende-se dos demais sistemas, tidos como de alta capacidade.”

 

Para a Sétima Coordenadoria, como o modal licitado não foi especificado, a Sedur transferiu para a empresa vencedora a definição do tipo de sistema equivalente de transporte a ser implementado. 

 

De acordo com o conselheiro, as novas premissas adotadas pela pasta para o modal tendem a “superavaliar o valor da contraprestação anual máxima”, sem trazer evidências que mostrem que o valor de R$ 153 milhões para a contraprestação é razoável.