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TRE-BA nega pedido de multa de candidatos de Rui por suposto showmício de Lázaro 

Por Bruno Luiz

TRE-BA nega pedido de multa de candidatos de Rui por suposto showmício de Lázaro 
Foto: Reprodução/ Facebook

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou pedido feito pela coligação Frente do Trabalho por todos os Baianos, formada por candidatos a deputado do grupo do governador Rui Costa, contra a coligação Coragem para mudar a Bahia, do candidato ao governo do Estado, José Ronaldo (DEM), por propaganda antecipada.

 

Segundo a representação movida contra o democrata, o candidato ao Senado na chapa de Zé Ronaldo, Irmão Lázaro (PSC), realizou um showmício durante a convenção estadual do DEM, o que seria vedado pela legislação eleitoral. 

 

“Durante a convenção estadual do Partido Democratas, realizada em hotel desta capital, um showmício do cantor e candidato ao cargo de senador Antonio Lázaro Silva, conhecido como Irmão Lázaro, no qual este efetuou uma apresentação musical, com cânticos e coreografias, no intuito de animar os presentes”, afirmou a peça, subscrita pelos partidos Pros/ Avante.  

 

Segundo a desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, não há como comprovar infração eleitoral porque não há prova de que a apresentação de Lázaro tenha sido aberto à população em geral ou que houve convite a todo o eleitorado. 

 

“Observa-se que se trata a hipótese de evento fechado de realização da escolha de candidato em convenção, encontrando tal fato subsunção nos dispositivos permissivos da legislação eleitoral”, argumentou.