TRE-BA nega pedido de multa de candidatos de Rui por suposto showmício de Lázaro
Por Bruno Luiz
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou pedido feito pela coligação Frente do Trabalho por todos os Baianos, formada por candidatos a deputado do grupo do governador Rui Costa, contra a coligação Coragem para mudar a Bahia, do candidato ao governo do Estado, José Ronaldo (DEM), por propaganda antecipada.
Segundo a representação movida contra o democrata, o candidato ao Senado na chapa de Zé Ronaldo, Irmão Lázaro (PSC), realizou um showmício durante a convenção estadual do DEM, o que seria vedado pela legislação eleitoral.
“Durante a convenção estadual do Partido Democratas, realizada em hotel desta capital, um showmício do cantor e candidato ao cargo de senador Antonio Lázaro Silva, conhecido como Irmão Lázaro, no qual este efetuou uma apresentação musical, com cânticos e coreografias, no intuito de animar os presentes”, afirmou a peça, subscrita pelos partidos Pros/ Avante.
Segundo a desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, não há como comprovar infração eleitoral porque não há prova de que a apresentação de Lázaro tenha sido aberto à população em geral ou que houve convite a todo o eleitorado.
“Observa-se que se trata a hipótese de evento fechado de realização da escolha de candidato em convenção, encontrando tal fato subsunção nos dispositivos permissivos da legislação eleitoral”, argumentou.
