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TRE-BA determina que Alexandre Aleluia adeque publicações nas redes sociais

TRE-BA determina que Alexandre Aleluia adeque publicações nas redes sociais
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinou, em decisão liminar, que o vereador e candidato a deputado estadual Alexandre Aleluia (DEM) que adote, no prazo de 48 horas, “as providências indispensáveis para adequar sua postagem à exigência prevista na lei, sob pena de ser determinada a total exclusão da propaganda”.

O pedido foi da chapa do governador da Bahia e candidato à reeleição, Rui Costa (PT), sob o argumento de que o edil “vem fazendo publicidade de modo irregular, em manifesta violação à isonomia entre os candidatos e às normas que regem a propaganda, ao impulsionar conteúdo em sua rede social Facebook e Instagram, omitindo a informação de se tratar de propaganda eleitoral, bem como deixando de mencionar o número do CNPJ do candidato”.