TRE-BA nega pedido de João Santana contra Rede Bahia
Por Bruno Luiz / João Brandão
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido do candidato ao governo da Bahia pelo MDB, João Santana, contra a Rede Bahia. O emedebista acusou o veículo de comunicação “por suposta violação ao dever de imparcialidade jornalística”.
Segundo Santana, “a cobertura das agendas dos candidatos seria feita de acordo com o percentual atingido por cada um destes nas pesquisas de intenção de voto para o governo do Estado, somente tendo direito a cobertura diária os candidatos que pontuarem acima ou igual a 5%, terminou por macular o dever de conferir tratamento isonômico previsto”.
Mas o TRE-BA entendeu que “a emissora representada, ao que parece, apenas atribuiu interpretação analógica à hipótese, inexistindo, assim, a princípio, mácula quanto à quebra da igualdade entre os concorrentes ao prélio ou do acesso à informação, pelo menos em sede de apreciação em sede de pleito liminar”.
“Por não enxergar, em sede liminar, a fumaça do bom direito, prescindível, por conseguinte o exame do periculum in mora, nego a tutela antecipada de urgência pleiteada”, diz um trecho da decisão.
