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Exigência de mínimo de candidaturas femininas apresenta resultado positivo na BA em 20 anos

Por Jade Coelho

Exigência de mínimo de candidaturas femininas apresenta resultado positivo na BA em 20 anos
Lídice e Alice são remanescentes das eleições de 1998 | Foto: Montagem / BN

A exigência feita pela legislação eleitoral que torna obrigatória a candidatura de um número mínimo de mulheres nas chapas proporcionais nas eleições vem mostrando resultados positivos na Bahia. Nos últimos 20 anos, a quantidade de candidaturas femininas ao cargo de deputada federal saltou de 4,2% para 32,3%. Entre as candidatas a uma vaga na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) o número passou de 10,7%, em 1998, para 29,30% no pleito deste ano. Os dados foram obtidos junto a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

No que se refere à eleição de mulheres, porém, o estado ainda registra um número baixo se comparado aos homens. Nas últimas cinco eleições, dos 1.180 candidatos, entre homens e mulheres, registrados no TSE, apenas 9 candidaturas femininas tiveram êxito e ocuparam lugares na Câmara dos Deputados. Neste período, a AL-BA foi cobiçada por um total de 2.902 candidatos, destes, 33 candidaturas femininas foram eleitas.

 

Contabilizando o total de registros junto ao TSE na Bahia nas seis últimas eleições as mulheres representam 19,6% das candidaturas entre os postulantes a Câmara dos Deputados, e 19,1% a vagas na AL-BA.

 

No pleito de 1998 nenhuma deputada federal foi eleita pela Bahia, enquanto sete foram eleitas para a AL-BA. Em 2002, a bancada baiana na Câmara contou com apenas uma mulher, na Assembleia foram seis. Nas eleições gerais de 2006, foram quatro representantes femininas na Câmara e sete ganharam uma cadeira na AL-BA. Em 2010, novamente apenas uma mulher foi eleita deputada federal, 11 saíram vitoriosas na corrida por cadeiras no Poder Legislativo estadual, o maior índice de todo o período analisado pelo Bahia Notícias. Nas últimas eleições, em 2014, três mulheres alcançaram as vagas no âmbito federal e sete foram eleitas no estadual.

 

Buscando maior representação feminina na política e o fim das candidaturas fantasmas de mulheres pelas legendas somente para cumprir o mínimo exigido por lei, o TSE aprovou em maio deste ano o texto que proíbe os partidos políticos brasileiros de diferenciar candidatos homens e mulheres na distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. A partir da aprovação, as siglas são obrigadas a destinar no mínimo 30% dos recursos destinados à campanha eleitoral, para a campanha de candidatas.