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TRE-BA julga improcedente denúncia do DEM contra Rui por propaganda antecipada

Por João Brandão / Lucas Arraz / Guilherme Ferreira

TRE-BA julga improcedente denúncia do DEM contra Rui por propaganda antecipada
Fotos: Carlos Casaes / Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) julgou improcedente um pedido do Democratas para condenar o governador Rui Costa (PT) por propaganda eleitoral antecipada na realização da caravana Programa de Governo Participativo (PGP) com ônibus plotado. A defesa do petista foi composta pelos advogados Ícaro Rocha e Pedro Scavuzzi.

 

Este mês, o TRE-BA já havia rejeitado um pedido de liminar do partido de oposição para suspender o uso do ônibus pelo governador na caravana (veja aqui). Na oportunidade, a mesma relatora da decisão, juíza Gardenia Duarte, entendeu que Rui e seus aliados políticos podem transitar em qualquer meio de transporte sem que isso se configure ato de propaganda eleitoral antecipada.

 

Para Duarte, a plotagem dos veículos utilizados pelo partido não configuram propaganda eleitoral com efeito “outdoor”, conforme apontado pelo DEM.