Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

TRE-BA determina que Coronel deixe de veicular propaganda antecipada pelo WhatsApp

Por Bruno Luiz

TRE-BA determina que Coronel deixe de veicular propaganda antecipada pelo WhatsApp
Foto: Valter Casaes/ Ascom AL-BA

A desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), determinou que o candidato a senador Angelo Coronel (PSD) deixe de reproduzir e encaminhar no WhatsApp um material considerado propaganda eleitoral antecipada. A magistrada atendeu pedido feito pelo PSDB, que tem como candidato ao Senado o deputado federal Jutahy Magalhães Jr. Ainda segundo a desembargadora, caso a decisão seja desrespeitada, Coronel terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. 

 

Segundo a representação ajuizada pelo partido, o candidato a senador pelo PSD fez circular, antes de ser registrado candidato, uma mensagem que dizia "sou candidato a senador-PSD", trazendo, ainda, o número que ele adotará nas urnas: "Angelo Coronel 555". Para a desembargadora, o ato teve “intenção eleitoreira, porquanto, ainda que não haja pedido expresso de votos, há flagrante referência à eleição vindoura”.

 

“A mensagem foi encaminhada em afronta à legislação eleitoral, posto que somente a partir do dia 16 de agosto da eleição vindoura é que estará autorizada a realização de propaganda eleitoral”, defendeu a magistrada.