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Raquel Dodge recorre de decisão do STF que concedeu habeas corpus a José Dirceu

Raquel Dodge recorre de decisão do STF que concedeu habeas corpus a José Dirceu
Foto: Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta segunda-feira (30) da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende o início do cumprimento da pena imposta ao ex-ministro José Dirceu. Condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF 4) a mais de 30 anos de prisão, o político, que estava preso em Brasília, teve habeas corpus concedido no fim do mês de junho. 

 

No documento, Dodge sustenta que o julgamento possui vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus.  A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e sim uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico.

 

Para a procuradora-geral, José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acordão condenatório do TRF4. "Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas (ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)", afirmou Raquel Dodge.

 

A PGR também sustenta que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão. "Na prática, o MPF foi surpreendido pela decisão, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal", destaca a procuradora-geral da República. 

 

Outro fator de obscuridade alegado pelo MPF é que a peça que sustentou a decisão sequer foi apresentado pela defesa para embasar o pedido. A PGR também apontou omissão quanto às regras de competência do STF para suspensão cautelar. Além disso, também foi desrespeitada a Constituição Federal, que estabelece os casos em que o STF é competente para processar e julgar originariamente habeas corpus.

 

Dirceu foi condenado, no âmbito da Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.