Presidente do STF mantém leilão de distribuidoras da Eletrobras
Em decisão publicada nessa segunda-feira (23), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou a liminar pedida pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel) para suspender o leilão das distribuidoras estaduais de energia da Eletrobras. A Aeel contestava a liminar proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, que liberou o leilão depois que uma decisão de primeira instância havia barrado a venda das empresas.
Para a associação, o desembargador descumpriu uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que havia proibido o governo de vender o controle acionário de empresas públicas de economia mista, sem autorização do Poder Legislativo. No entanto, Cármen Lúcia julgou o contrário. “A decisão reclamada não se afasta dessa exigência. Ao contrário, ao examinar os diplomas legislativos correspondentes, assenta a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital de Leilão n. 2/2018. Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação", decidiu a ministra.
Assim, a Companhia Energética do Piauí (Cepisa) será a primeira a entrar em leilão, com venda agendada para a próxima quinta-feira (26). Na segunda (30), ocorre os leilões da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), da Boa Vista Energia (Roraima) e da Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia).
