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Justiça proíbe que estado altere valores referenciais de serviços terceirizados de 2018

Por Júlia Vigné

Justiça proíbe que estado altere valores referenciais de serviços terceirizados de 2018
Secretário de Administração do Estado, Edelvino Góes | Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através do juíz Mário Caymmi, da 8ª Vara de Fazenda Pública, proibiu nesta segunda-feira (11) que o governo modifique os valores referenciais de serviços terceirizados. O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia entrou com um pedido contra edição da Portaria 233/2018, que alega razões de caráter excepcional e emergencial para editar a tabela referencial de preços unitários para a prestação de serviços terceirizados. O governo, através da Secretaria de Administração (Saeb) havia alterado pela terceira vez a tabela, já que havia decretado as mesmas alterações em portarias em 2016 e 2017. O governo utiliza como justificativa da publicação da portaria a atual crise econômica e estudos técnicos realizados pela secretaria. No entanto, os estudos não foram publicados ou apensados no processo. “Se em 2015, o Decreto 16.157/2015 estipulou uma redução de gasto com serviços levando-se em conta essa despesa realizada no ano de 2015, não pode o Estado da Bahia em 2018 invocar esse Decreto para reduzir despesas em 2018, sem levar em conta o mesmo diz respeito, especificamente, à realidade econômica de 2015 e exige que sejam feitos estudos de despesas relativos a esse ano, unicamente, não se aplicando anteriormente”, argumentou o juiz Caymmi. O magistrado ainda ressaltou que, mesmo editando a portaria, o próprio governo do Estado descumpriu a norma, uma vez que aumentou os gastos com terceirizados. “Ou seja, ao contrário do que foi ordenado no Decreto, o próprio Estado da Bahia não atendeu ao que se propôs e, apesar de invocar crise econômica no ato examinado, não procedeu a efetiva redução nos custos de serviços prestados, o que torna a invocação desse Decreto, no caso concreto, um ato de flagrante violação ao princípio da legalidade do Estado de Direito”, disse o magistrado na decisão. O juiz não impediu que novas edições na portaria sejam realizadas, mas as condicionou a algumas medidas, como publicar os estudos técnicos antes à edição da portaria e que que a justificativa tenha base em estatísticas e em documentos do orçamento público. Caso o Estado descumpra, deve pagar R$ 500 mil em multas para cada ato de descumprimento.