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Justiça suspende condenação da OAS em caso de barragem em Santa Catarina

Justiça suspende condenação da OAS em caso de barragem em Santa Catarina
Foto: Reprodução / O Sul

A Justiça de São Paulo suspendeu, em antecipação de tutela, o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia condenado a OAS a ressarcir os cofres públicos em R$ 14,5 milhões. A multa foi aplicada em decorrência de problemas no contrato para a construção de uma barragem em Santa Catarina. Sobre o caso, o TCU entendeu que houve irregularidade em um pleito de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela empresa baiana e aceito por uma companhia pública de águas, que contratou a obra. A ação da OAS pediu antecipação de tutela para declaração de nulidade do acórdão em que houve a condenação. A irregularidade teria se dado pelo índice de reajuste previsto no contrato (INCC) que não refletia a variação de preços, uma vez que a obra levou quase 20 meses para ser iniciada. Um parecer do caso apontou uma variação de 9,49% em relação ao valor contratado. O TCU não aceitou o acordo de reequilíbrio e determinou que a construtora ressarcisse os cofres públicos com a diferença de R$ 14,5 milhões. A liminar obtida pela OAS, além de suspender a multa aplicada pelo TCU, garante que seja feita uma nova perícia. “Defiro a antecipação da tutela pleiteada e determino a suspensão dos efeitos do Acórdão proferido pelo TCU e a consequente suspensão da cobrança dos valores a que foi condenado a parte autora (OAS), até a vinda aos autos da contestação”, decidiu a juíza Rosana Ferri.