Projeto na Câmara vai obrigar prefeitura a realizar programa de consulta popular
Por Guilherme Ferreira
O projeto de lei sobre o programa Ouvindo Nosso Bairro, que deve ser votado nesta quarta-feira (7) na Câmara de Vereadores, vai “obrigar” a prefeitura de Salvador a realizar uma atividade de consulta popular no primeiro ano de cada mandato. Para a coordenadora das prefeituras-bairro da capital baiana – órgão que administra o Ouvindo Nosso Bairro –, Ana Paula Matos, o texto encaminhado pelo Executivo para o Legislativo busca fazer com que a ideia não seja apenas parte do programa de um gestor e se torne uma política de Estado permanente. Segundo ela, a medida seria inédita no país. “No Brasil não tem um estado, não tem um município que tenha na sua legislação a obrigatoriedade de fazer a consulta popular”, comentou em entrevista ao Bahia Notícias. A intenção da prefeitura é fazer o Ouvindo nosso Bairro no primeiro ano de todo mandato da prefeitura de Salvador para que as obras escolhidas pela população possam ser executadas ao longo dos quatro anos de gestão. A diretora das prefeituras-bairro aponta ainda que as obras selecionadas pela população por meio do programa devem servir de subsídio para a gestão municipal e nortear documentos importantes como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Ouvindo Nosso Bairro já foi realizado duas vezes durante a gestão do prefeito ACM Neto. Em ambas, o formato era simples: dentre um leque de opções pré-indicadas pela prefeitura, a população vota na obra que deseja ter em seu bairro. Os serviços oferecidos são de pequeno porte e incluem recapeamento de ruas, troca ou instalação de iluminação e construção de praças. Na primeira edição, a consulta era presencial. Já na segunda, os votos passaram a ser registrados através da internet. Ana Paula nega ainda que a aprovação do projeto de lei vai deixar as futuras gestões da prefeitura presas ao modelo colocado em prática pelo Ouvindo Nosso Bairro. Segundo ela, desde que o prefeito se comprometa a realizar um programa de consulta popular em seu ano inicial de gestão, ele não deve correr o risco de estar violando a legislação. “O modelo que você apresentar que melhorar isso, é ótimo. A lei não engessa. Não é uma lei que tem 55 mil artigos dizendo o que a pessoa tem que seguir. O único prazo que eu coloco é que ele seja feito no primeiro ano de cada gestão”, afirmou.
