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Ministro do STF mantém suspensão de indulto de Natal editado por Temer

Ministro do STF mantém suspensão de indulto de Natal editado por Temer
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensos trechos do indulto de Natal editado pelo presidente Michel Temer em dezembro no último ano. O benefício havia sido suspenso inicialmente em decisão liminar pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, atendendo a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Barroso argumentou que o governo não pode dispor sobre matéria penal e disse que o indulto provoca efeitos que “vulneram o interesse público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade no trato da coisa pública”. O documento editado no final do último ano pode beneficiar condenados por corrupção permitindo que eles deixem a cadeia com apenas uma parcela da pena cumprida. O texto assinado pelo presidente Michel Temer em 2016 estipulava que o perdão da pena poderia ser concedido para pessoas condenadas a no máximo 12 anos e com um quarto da pena cumprida, desde que não fossem reincidentes. O decreto de 2017 não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. O benefício vale para condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.