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AGERBA E MP DIVERGEM SOBRE DIREITO DE GRATUIDADE PARA DEFICIENTES FÍSICOS

Desde 2003 existe uma determinação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que a Agência Estadual de Regulamentação de Serviços Públicos (Agerba) obrigue as empresas de transporte intermunicipal metropolitano a concederem a gratuidade para pessoas com deficiência física. No entanto, a Agerba informou ontem (04) ao MP que não vai cumprir a recomendação. O presidente da Agência, Antonio Lomanto Neto, alega que não exsite uma legislação determinando a gratuidade nesse tipo de transporte, limitando-se, assim, o poder de atuação da Agerba sobre os concessionários do serviço. Por outro lado, a promotoria da cidadania do MP contesta a afirmação da Agência Reguladora e diz estranhar a posição da mesma. E acrescenta que o artigo 207 da Cosntituição do Estado afirma que são considerados urbanos os transportes que circulam em áreas metropolitanas. Portanto, legalmente, não é intermunicipal e, sim, urbano. Dessa forma, deve se aplicar a legislação vigente na capital, que garante o benefício aos deficientes físicos. A promotoria reforça ainda que a Agerba já tinha conhecimento desses argumentos, quando foi determinada a gratuidade.