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A falta de critério do cálculo do IPTU

A falta de critério do cálculo do IPTU
Foto: Inlustração

Para um apartamento com área construída de 1.075,00 m² no Edifício Mansão Margarida Costa Pinto, no Corredor da Vitória, o Município atribuiu o valor venal em 2014 em R$ 3.505.215,00. Se fosse aplicada a alíquota de 1% sobre o valor da avaliação citado, dito imóvel pagaria 1% x R$ 3.505.215,00, ou seja, R$ 35.052,15. Entretanto, como este imóvel pagou em 2013 de IPTU o valor de R$ 8.594,00, aplicando-se a trava que o Município estabeleceu de 1,35 entre 2013 e 2014, este apartamento só pagou R$ 11.602,50 no ano de 2014. Agora vamos imaginar um imóvel não residencial (farmácia, loja, supermercado, etc.) no Corredor da Vitória, com a mesma área do apartamento citado. Vamos adotar também o mesmo parâmetro de avaliação feito pela Sefaz. Portanto, este imóvel valeria, em 2014, R$ 3.505.215,00. Aplicando a alíquota de 1,5% sobre o valor da avaliação em 2014, este estabelecimento pagaria de IPTU o valor de R$ 52.572,22. De forma proporcional, pois a alíquota de imóveis residenciais é menor que a de imóveis comerciais, esta propriedade pagaria, em 2013, 50% a mais que o imóvel do Ed. Mansão Margarida Costa Pinto, ou seja, R$ 12.891,00. Mas o Município resolveu, em 2014, escalpelar os proprietários de unidades não residenciais. Não adotou, como nas unidades residenciais, a trava de 1,35. Pelo contrário, este imóvel com a mesma área do apartamento citado, teve seu IPTU aumentado em 300%, pois para imóveis não residenciais com área superior a 1.000m² o Município estabeleceu a trava 3. Com isso, o pequeno empresário teve que pagar 3 vezes o que pagou em 2013: 3 x R$ 12.891,00 = R$ 38.673,00. E o prefeito ainda diz que o IPTU faz Justiça Social.