Governo cria regras que dificultam fiscalização e punição ao trabalho escravo

O governo federal divulgou nesta segunda-feira (16) uma portaria que dificulta a fiscalização e punição de empregadores cometendo o crime de trabalho escravo. Entre as novidades, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou que a "lista suja" - documento que traz o nome dos empregadores autuados pela prática do trabalho escravo - só será divulgada "por determinação expressa" dele ou do titular da pasta. Antes, a atribuição era da área técnica. Também houve mudança nos conceitos de práticas ligadas ao crime: agora terá que haver restrição de liberdade do trabalhador para que seja caracterizada a jornada excessiva ou a condição degradante. De acordo com O Globo, o texto contraria o entendimento firmado há mais de dez anos de que o cerceamento ostensivo do direito de ir e vir não está vinculado obrigatoriamente à jornada exaustiva e ao trabalho degradante. Neste caso, pode estar vinculado apenas ao trabalho forçado e à servidão por dívidas. Segundo a portaria, os auditores fiscais passarão a atuar sempre com um policial, que precisará lavrar um boletim de ocorrência do auto de flagrante. Se esse documento não existir, a fiscalização será inválida e o empregador ficará isento de eventuais penalidades. O resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo, hoje feito pelas equipes técnicas, também poderá ficar prejudicado com os novos conceits e exigências.
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