Prefeitura sanciona em forma de lei novo código de obras para a capital baiana
Por Estela Marques
A prefeitura sancionou nesta quarta-feira (4) o novo código de obras de Salvador. A Lei nº 9.281/2017 estabelece as normas conforme o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos). O código divide as obras em quatro grupos para licenciamento: I) licenciamento dispensado, II) licenciamento simplificado, III) licenciamento integral e IV) licenciamento especial. Estas três últimas modalidades só poderão ter as obras iniciadas após expedição de alvará de licença ou autorização. Por outro lado, não é necessario aditamento à licença em modificações de projetos aprovados, desde que não impliquem em mudança de uso, aumento da área construída total e de cada unidade imobiliária, alterações da implantação de blocos ou prédios - desde que respeitada a Louos. O documento estabelece também o modo de construção dos passeios, calçadas e arruamentos. Por exemplo, passa a ser proibida execução de rampas com saliências projetadas do meio-fio para o leito do logradouro ou qualquer tipo de obstáculo sobre o passeio, exceto equipamentos devidamente licenciados. As rampas de acesso de veículos poderão ocupar até o máximo de 50 centímetros de largua do passeio, desde que oe spaço livre restante tenha largua mínima de um metro. A inexistência de passeio ou falta de conservação dos que já existem implicará na realização de obras pelo município, mas será cobrado do responsável pelo imóvel as despesas e encargos da administração, fixados em 30% do valro total da obra. As orientações completas estão no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (4).
