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O absurdo do aumento do IPTU I

O absurdo do aumento do IPTU I
Foto: Divulgação/ TRE

Este site começou a receber seus leitores informações sobre casos concretos que comprovam o absurdo que foi o aumento do IPTU de terrenos em nossa cidade, promovido, sem critério legal, pelo antigo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo. Assim, como prometido na matéria de segunda-feira (18) (veja aqui), apresentamos um  caso concreto. O imóvel é um terreno sem construção, de propriedade da Semp Toshiba, com inscrição imobiliária: 633174-2 e logradouro na Rodovia BR-324, em Valéria. A avaliação da Prefeitura Municipal de Salvador (PMS) em 2013 foi de R$ 13.234.628,56. No ano seguinte, a avaliação da PMS subiu para R$ 206.515.101,20, tendo como base a lei contestada pela OAB-BA e diversos partidos políticos. Neste caso, o contribuinte ingressou com uma impugnação administrativa (Proc. nº 62531/2014) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), tendo a municipalidade reduzido o valor de avaliação do imóvel de R$ 206.515.101,20 para R$ 22.554.957,60. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) precisa ficar atento para o fato de que o contribuinte não está conseguindo resolver administrativamente essa questão junto a Sefaz, seja porque o município insiste em super avaliar os imóveis, seja porque existem em tramitação na Sefaz mais de 100 mil processos de impugnação de IPTU e a Sefaz não tem estrutura administrativa para analisar os processos.