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DECRETO ORIENTA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR EM CAMPANHAS POLÍTICAS II

Fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e  serviços de caráter social, em favor de campanhas eleitorais, não será  permitido, nem tampouco a prática de ato que venha a inferir no processo político-eleitoral, de maneira a influenciar a consciência eleitoral  do cidadão. O decreto deixa claro que não poderá o agente público efetuar qualquer tipo de propaganda político-partidária no exercício da função pública; ou veicular propaganda política, portar, exibir e distribuir material  de propaganda político-partidária; ou usar vestuário que identifique partido político, coligação partidária ou candidatos. Os secretários municipais e os dirigentes de entidades e empresas públicas municipais deverão, no âmbito de sua atuação, observar o  estabelecido, inclusive, evitando o uso de expressão que possa identificar autoridades e/ou servidores, que venham a concorrer às  eleições, em placas, painéis, adesivos, outdoor e publicidade  institucional.