DECRETO ORIENTA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR EM CAMPANHAS POLÍTICAS
Já está publicado no Diário Oficial do Município o Decreto 18.515, com objetivo de orientar as condutas dos órgãos e entidades da administração pública municipal durante o período eleitoral. Fica vedada a participação de agentes públicos (aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da administração pública), durante horário de trabalho, de eventos e atos de campanha eleitoral. Também ao funcionário da administração municipal não é permitido ceder ou usar bens móveis e imóveis pertencentes à administração direta e indireta, ou usar materiais ou serviços custeados pelo município em campanhas políticas. O texto diz, ainda, que não será permitida a cessão de servidor ou empregado ou usar seus serviços para comitês de campanha eleitoral, durante o horário de expediente normal, salvo se estiver licenciado.