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DECRETO ORIENTA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR EM CAMPANHAS POLÍTICAS

Já está publicado no Diário Oficial do  Município o Decreto 18.515, com objetivo de orientar as condutas dos  órgãos e entidades da administração pública municipal durante o  período eleitoral. Fica vedada a participação de agentes  públicos (aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nos  órgãos e entidades da administração pública), durante horário de  trabalho, de eventos e atos de campanha eleitoral. Também ao funcionário da administração municipal não é permitido ceder ou usar bens móveis e imóveis pertencentes à administração direta e  indireta, ou usar materiais ou serviços custeados pelo município em  campanhas políticas. O texto diz, ainda, que não será permitida a cessão de servidor ou empregado ou usar seus  serviços para comitês de campanha eleitoral, durante o horário de  expediente normal, salvo se estiver licenciado.