Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

TSE: Benjamin rejeita nulidade de depoimentos de executivo da Odebrecht em ação

TSE: Benjamin rejeita nulidade de depoimentos de executivo da Odebrecht em ação
Foto: Reprodução / Globo News

O relator do processo de cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff – Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, rejeitou a sexta preliminar apresentado pelas defesas da ex-presidente e do presidente de que as informações coletadas com ex-executivos da Odebrecht não deveriam ser anexadas à ação. Entre os argumentos do magistrado frente ao que ele chamou de “frágil tese”, ele afirma que não existem nos autos material fruto de vazamento de delações premiadas. O que há, ele diz, são provas testemunhais, periciais e documentais”, “submetidas ao contraditório e ampla defesa”.  Benjamin citou o artigo 23 da Lei Complementar nº. 64 (Lei de Inelegibilidade), que determina que “o tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”. O ministro aponta, porém, que não usou, conforme autorizado pela lei citada, “indícios e presunções”, mas que convocou Marcelo Odebrecht, Cláudio Melo Filho e Alexandrino Alencar baseado no “fato público e notório” de que eles fizeram acordos de colaboração. “São pouquíssimos casos de uso do dispositivo legal que eu como relator fiz. Esse é o deles. Só os índios não contatados da Amazônia não sabiam que os executivos da Odebrecht tinham feito colaboração premiada”, defendeu. “Era dever, diante de tais fatos notórios, intimar os executivos envolvidos a prestar depoimento”, completou. Benjamin mencionou ainda que a única colaboração que realmente vazou antes da homologação foi a de Cláudio Melo Filho, e que seu conteúdo não foi usado nos autos. O ministro, por fim, argumentou que ainda que estivesse sido usado conteúdo de delação, “vazamento de conteúdo de delação não anula prova” – no que foi apoiado por todos os ministros presentes na sessão.